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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 25 de março de 2022

ALTERAÇÃO DE ALIQUOTAS PARA A NOVA TEC A PARTIR DE 01/04/22

DOU DE 24/03/2022 - EDICAO EXTRA

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 318, de 24/03/2022.

Altera a Resolução GECEX nº 272/2021 que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 1/24)

COMENTÁRIO: Altera a nova TEC publicada pela Res 272 e já divulgado por nós diversas vezes,  que entraria e entrará  em vigor em 01/04/2022, divulgando a lista de produtos com alíquotas excepcionais tais como LETEC, LEBIT com redução em torno de 10%, lista de desabastecimento, Lista Covid e setor automotivo, além de prorrogar alíquotas ate 2030 antes prevista para 2023. Ou seja, divulga nova TEC completa a entrar em vigor em 01/04/22.


COMENTARIOS FONTE FIESP:

Redução da TEC para BK e BIT e para outros produtos da cesta básica


O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), comunicou duas reduções na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul: 
 

  1. De caráter estrutural e permanente: redução das alíquotas de importação dos NCMs classificados na TEC como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) em 10%. Esta medida se soma à redução de 10% adotada em março de 2021, totalizando 20% de queda total das alíquotas (com relação aos níveis de março de 2021). 
     
  2. De caráter temporário: redução para zero, até 31/12/2022, das alíquotas de importação de seis produtos da cesta básica, por meio de inclusão na lista de exceção à TEC (LETEC). São eles: café moído, açúcar cristal, óleo de soja, margarina, queijo e macarrão. E, por fim, também foi zerada a tarifa do etanol. Essas medidas foram tomadas sob o argumento de amenizar pressões inflacionárias decorrentes da pandemia de COVID-19 e do conflito entre Rússia e Ucrânia.  


Quando entram em vigor? 

A redução referente a BIT e BK deve entrar em vigor no dia 1º de abril de 2022, enquanto as reduções referentes a etanol e aos seis produtos da cesta básica passaram valer imediatamente após publicação da Resolução Gecex 317, de 22 de março de 2022, disponível AQUI.    


Mais informações  

Informações sobre essas medidas podem ser encontradas na nota técnica do Ministério da Economia, disponível AQUI.  

Ficamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas pelo contato: negociacoesinternacionais@fiesp.com.br / (11) 3549-4493  


DOU DE 30/03/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 324, de 29/03/2022.

Retifica a Resolução GECEX nº 318/2022, que altera a Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 60/63)

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