DOU DE 17/10/22
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório SE/CONFAZ/SETO/ME nº 36, de 14/10/2022.
Ratifica,
entre outros, os Convênios ICMS nºs: 133/2022,
que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 213/21,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos; 134/2022,
que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraíba e altera o Convênio
ICMS nº 54/21,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura
ou horticultura; 135/2022,
que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 66/94,
que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS
nas operações com polpa de cupuaçu e açaí; 136/2022,
que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a
cesta básica; 137/2022,
que convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 24/22,
que altera o Convênio ICMS nº 101/97,
que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o
aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, no período
determinado; 138/2022,
que altera o Convênio ICMS nº 101/97,
que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o
aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 141/2022,
que altera o Convênio ICMS nº 87/02,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados
a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 143/2022,
que revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 4/04,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de
serviço de transporte intermunicipal de cargas; 151/2022,
que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, e altera o Convênio ICMS nº 31/06,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas
operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto
ecológico" ou "asfalto de borracha; 159/2022,
que altera as disposições do Convênio ICMS nº 91/22,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às
operações internas; e 162/2022,
que altera o Convênio ICMS nº 73/11,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas
aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de
mobilidade urbana, em região metropolitana. (Seç.1, págs. 114/115)
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