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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 8 de novembro de 2022

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB SOBRE VALORAÇÃO

Após questionamentos às novas regras de Valoração Aduaneira, SINDASP recebe respostas da Receita Federal

 

O SINDASP segue contribuindo com sugestões de melhorias de processos juntos aos Órgãos Federais de Interface com as operações de importação e exportação, em especial junto à Receita Federal do Brasil (RFB), à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, à SECEX – Secretaria de Comércio Exterior e ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As abordagens da Entidade têm ocorrido através das contribuições dos Associados, Despachantes Aduaneiros, sensíveis aos gargalos e às operações de comércio exterior no Brasil.
 
Em uma dessas intervenções, o SINDASP submeteu à Receita Federal, em outubro último, uma série de questionamentos acerca das novas regras de Valoração Aduaneira, previstas na Instrução Normativa 2090/22, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. As perguntas tiveram origem nas dúvidas levantadas pela categoria.
 
Na última sexta-feira, 04/11, a RFB respondeu às 16 perguntas do SINDASP, em documento que poderá ser conhecido ao final desse texto.
 
É importante destacar que estas respostas não têm o efeito de Solução de Consulta de que trata os arts. 46 e os do Decreto nº 70.235/1972 e art. 48 da Lei nº 9.430/1996. A RFB pretende adicionar algumas perguntas nos Manuais a partir dos questionamentos enviados pelo SINDASP.
 
“Mais uma vez enaltecemos a disponibilidade e empenho dos Despachantes Aduaneiros que contribuíram com o envio dessa amostra com dúvidas sobre este importante tema. Sem eles, não teríamos êxito nesta ação. Vale destacar também a atenção e a agilidade da Receita Federal em prontamente nos atender”, agradeceu Elson Isayama, Presidente do SINDASP.
 
CLIQUE AQUI e confira a íntegra das perguntas e resposta sobre o tema em questão.             

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