DOU DE 05/10/202
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 2, de 04/10/2022.
Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex
05 do código 2202.99.00 da TIPI. (Seç.1, pág. 32)
Nenhum comentário:
Postar um comentário