Muito importante a notícia Siscomex abaixo para AGENTES DE CARGA E TRANSPORTADORES/ARMADORES;
Agora tem um novo código no mercante para lançar a capatazia
no DESTINO. É THD e não mais THC!!! Não pode lançar mais como THC se for capatazia do destino, pois quando entrar a DUIMP se lançar como THC incorretamente uma capatazia de destino
(THD), o Siscomex puxará automaticamente esse valor para a base de calculo do tributo
mas se lançar corretamente como THD, o sistema Siscomex vai identificar e
excluir esse valor da base de cálculo do tributo, cfe nova legislação.
Muito importante LANÇAR CORRETAMENTE desde JÁ, pois no
futuro isso vai impedir o registro da DUIMP corretamente, e os agentes e
armadores serão obrigados a corrigir o CE para registrarmos as DI´s corretamente. Não está
escrito na notícia Siscomex esses detalhes mas eu sei disso porque eu pessoalmente participei com o SERPRO da validação dessa ferramenta na DUIMP, portanto
sei exatamente como vai funcionar.
Sendo assim os agentes de cargas e armadores devem lançar corretamente a capatazia do destino com o código THD desde já, pois mesmo que no momento a inclusão e
exclusão dessa despesa na DI é manual, o lançamento errôneo como THC ao invés de THD pode
ensejar exigências fiscais na DI, sendo que multas e custos deverão ser repassados aos
agentes e armadores que deram causa a exigência com o lançamento incorreto.
Importação nº 063/2022
Sistema Mercante -
Componente de frete para informação de capatazia no destino.
Publicado em 17/11/2022 11h32
Informamos que, nos termos do inciso II do art. 77 do Decreto nº
6.759, de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022,
foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de
destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao
transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e
destacados do custo de transporte.
Assim, caso o valor de
capatazia no destino seja informado de forma apartada no conhecimento de
embarque, esse valor deverá ser informado no Sistema Mercante como o 16º
Componente de Frete, sob denominação “Capatazia no Destino (THD)”.
Os demais gastos de capatazia incorridos fora do território
nacional e destacados no conhecimento de embarque deverão ser informados no 1º
Componente de Frete, sob denominação “Capatazia na Origem (THC)”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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