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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

SIMPLIFICAÇÃO PROCEDIMENTO DE TRÂNSITO ADUANEIRO

 DOU DE 17/10/2022

LEGISLAÇÃO:  Portaria SRRF/8ªRF nº 279, de 11/10/2022.

Autoriza a dispensa da etapa "Informar Elemento de Segurança" no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito realizadas por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no modal rodoviário, com tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do tipo contêiner que chegarem ao país por meio de transporte marítimo, nos termos do art. 1º do ADE COANA nº 5/2013, para as rotas indicadas no Anexo Único. (Seç.1, pág. 33)

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