DOU DE 17/10/2022
LEGISLAÇÃO: Portaria SRRF/8ªRF nº 279, de 11/10/2022.
Autoriza a dispensa da etapa "Informar Elemento de
Segurança" no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito
realizadas por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no
modal rodoviário, com tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do
tipo contêiner que chegarem ao país por meio de transporte marítimo, nos termos
do art. 1º do ADE COANA nº 5/2013, para as rotas indicadas no Anexo Único. (Seç.1, pág. 33)
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