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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 31 de maio de 2016

DUMPING E DISTRIBUIÇÃO DE COTAS PARA REDUÇÃO DE II

DOU DE 10/05/2016

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 25, de 09/05/2016.
Prorroga por até oito meses, a partir de 10/05/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping e de ameaça de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática nas exportações para o Brasil de filmes de PET, usualmente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias do Reino do Bareine e da República do Peru, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45/2015. (Seç.1, pág. 115)


Prorroga por até oito meses, a partir de 11/11/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros automotivos temperados e laminados, comumente classificadas nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 116/132)



Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012. (Seç.1, pág. 132)


Prorroga por até oito meses, a partir de 11/11/2016, o prazo para conclusão da presente investigação, por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de n-butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. (Seç.1, págs. 132/149)


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 41/2016 e 43/2016. Altera os incisos XVII e XLIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 149)



Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 43/2016. Altera o inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 149)

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