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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

CONVÊNIOS ICMS - INCLUSIVE OPERAÇÕES COM MEDIDAS PARA COMBATE A PANDEMIA DO COVID

DOU DE 22/01/2021

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 2, de 21/01/2021.

Publica, entre outros, os Convênios ICMS: 

nº 1, de 21/01/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)

nº 2, de 21/01/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); 

nº 4, de 21/01/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários. (Seç.1, págs. 22/23)

DOU DE 27/01/2021

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 1, de 26/01/2021.

Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS: 01/21 – que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e nº 2/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). (Seç.1, pág. 20)

 

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