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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

RATIFICAÇÃO NACIONAL DE CONVÊNIOS ICMS

DOU DE  29/12/2020

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 24, de 28/12/2020.

Ratifica Convênios ICMS, entre eles os nºs: 

146/20, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; 

147/20 que altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica; 

148/20 que revoga inciso do Convênio ICMS 133/20, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros, prorrogado pelo Convênio ICMS 195/19;

158/20  que prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica. (Seç.1, págs. 760/761)

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