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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DESPACHO ANTECIPADO - PRODUTOS COMBATE A COVID

DOU DE 12/01/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 1, de 06/01/2021.

Define as situações e mercadorias em que o registro da declaração de importação poderá ser realizado antes da descarga na unidade da RFB de despacho, em razão do disposto na alínea "b", do inciso VIII, do art. 17, da IN nº 680/2006. (Seç.1, pág. 27)

 Importação nº 002/2021.

Para as declarações de importação (DI), registradas na modalidade antecipada, nos termos da Portaria COANA nº 1/2021, informa-se que, mesmo que a declaração seja selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, será necessária sua retificação, por parte do importador, para inclusão dos dados da chegada da carga. Sem tal informação a entrega da mercadoria não será permitida.

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