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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

DUMPING: BATATAS PRÉ-FRITAS

 DOU DE 04/01/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 140, de 31/12/2020.

Esclarece que as batatas pré-fritas congeladas, sem cobertura, borrifadas com especiarias, quando originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, não estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 6/2017 . (Seç.1, págs. 19/24)

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