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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

RESUMO ALTERAÇÕES ICMS-SP

 

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Fiquem atentos:

 

Devido ao grande impacto nas contas públicas do Estado de SP, por conta da pandemia do Coronavírus, o Governo do Estado de SP estabeleceu o Pacote de Ajuste Fiscal (Lei nº 17.293/2020), o qual autoriza promover medidas de caráter temporário ou definitivas, para manter o equilíbrio entre receitas e despesas do Estado.

Algumas dessas medidas foram em relação ao ICMS, havendo mudanças na legislação relacionada às alíquotas inferiores a 18%, que além de serem modificadas, passarão a ser consideradas como benefícios fiscais. O pacote reduz temporariamente alguns dos benefícios fiscais vigentes, visando aumentar as receitas do Estado, algumas dessas medidas são:

 

  1. Aumento das alíquotas do ICMS – vigência 15/01/2021 a 14/01/2023.

Nas operações com alíquota interna de 7%, o complemento será de 2,4%, totalizando em 9,4% a alíquota.

Nas operações com alíquota interna de 12%, o complemento será de 1,3%, totalizando em 13,30% a alíquota.

Essa alteração é válida para todas as mercadorias listadas nos art. 53-A e 54 do RICMS/SP, com exceção aos serviços de transportes realizados dentro de SP, que permanecerão com alíquota de 12%.

- Em anexo:

*1- Lista de mercadorias sujeitas ao complemento de alíquota.

*2 – Tabela de complemento de alíquota.

                       

 

  1. Isenções do ICMS – vigência 01/01/2021 a 14/01/2023.

Algumas isenções previstas no Anexo I, serão feitas agora de modo parcial, ou seja, antes a isenção era 100%, agora poderá variar de 75% a 80% conforme alíquota ou a carga tributária aplicada à operação ou à prestação beneficiada (tabela anexo).

Por exemplo, se a alíquota interna é de 18%, a isenção parcial será de 77%, portanto 23% do valor da operação, será tributado.

As mudanças nas isenções ocorrem também para as empresas optantes pelo Simples Nacional que se beneficiam dessa isenção.

Em anexo:

*3 – Percentuais de Isenção e Hipótese de aplicação.

*4 – Mercadorias sujeitas a isenção parcial – por segmento.

*5 – Mercadorias sujeitas a isenção parcial – por produto.

 

  1. Alterações na Redução de Base de Cálculo – vigência 01/01/2021 a 14/01/2023.

 

Houve também aumento na carga tributária de algumas mercadorias que possuíam o benefício da redução da base de cálculo e crédito outorgado.

Os segmentos afetados foram: insumos agropecuários, máquinas, aparelhos e veículos usados, máquinas industriais e implementos agrícolas, fornecimento de refeições, softwares, carnes, produtos têxteis, laticínios, medicamentos e insumos cirúrgicos.

Para verificar as mudanças e o aumento da carga tributária das mercadorias que tinham o benefício da redução da base de cálculo, verifique o anexo listado por segmento e produto.

Em anexo:

*6 –  Alterações na Redução da Base de Cálculo

 

Além das alterações no ICMS, outras medidas também foram tomadas, como a regulação e fiscalização de serviços públicos, concessão de serviços ou usos de áreas, securitização de recebíveis, extinção de entidades descentralizadas, alienação de imóveis, programa de demissão incentivada e transação de créditos de natureza tributária ou não tributária.

A legislação poderá ser consultada na íntegra nos links abaixo.

 

LEI N° 17.293 / 2020

Disciplina a renovação e a concessão de benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS e altera, especialmente, as Leis nº 6.374/1989 (instituição do ICMS), 11.688/2004 (Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP), 12.685/2007 (Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal), 13.296/2008 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)), 13.723/2009 (autoriza a cessão, a título oneroso, dos direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais), 15.266/2013 (tratamento tributário relativo às taxas).

 

DECRETO N° 65.252 / 2020

Altera o RICMS/SP, estabelecendo o prazo de vigência para os benefícios de isenção, redução e crédito presumido que específica.

 

DECRETO N° 65.253 / 2020 

Altera o RICMS/SP, quanto às alíquotas aplicadas nas operações internas com as mercadorias que especifica.

 

DECRETO N° 65.254 / 2020 

Altera o RICMS/SP, quanto à isenção do imposto para as mercadorias que menciona e estabelece prazo de vigência para os benefícios de isenção, redução e crédito presumido que especifica.

 

DECRETO N° 65.255 / 2020 

Altera o RICMS/SP, quanto aos benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido.

 

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