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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 23 de abril de 2021

DUMPING: MAGNÉSIO METÁLICO, OBJETO DE LOUÇA, ACRILATO DE BUTILA

 DOU DE 13/04/2021

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 25, de 12/04/2021.

Prorroga, por até dois meses, a partir de 25/07/2021, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 91/2015, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 64/2020. (Seç.1, págs. 20/30)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 26, de 12/04/2021.

Inicia avaliação de escopo do direito antidumping prorrogado pela Resolução CAMEX nº 6/2020, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 30/31)

 Circular SECEX/SECINT/ME nº 27, de 12/04/2021.

Prorroga, por até dois meses, a partir de 25/07/2021, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 90/2015, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da NCM, originárias da África do Sul e de Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 65/2020. (Seç.1, pág. 31)

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