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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 16 de abril de 2021

SC ADMISSÃO TEMPORÁRIA AUTOMÁTICA PARA UNIDADES DE CARGA

DOU DE 31/03/2021

LEGISLAÇÃO: . Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 41, de 22/03/2021.

Trata sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, às caixas metálicas, contêineres e aos pallets, seus acessórios e equipamentos, na condição de unidades de carga estrangeiras, que ingressem no País com a finalidade de transportar as mercadorias importadas, inclusive no percurso dentro do território nacional, sendo automaticamente submetidos ao regime, sem necessidade de registro de declaração de importação. (Seç.1, pág. 104)

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