Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 1 de abril de 2021

SC IPI

 DOU DE 30/03/2021

LEGISLAÇÃO: 

Solução de Consulta COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME nº 51, de 25/03/2021.

Informa que a isenção de IPI estabelecida no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, c/c inciso II do art. 81 do Decreto nº 7.212/2010, possui caráter objetivo, fazendo com que os produtos recebidos em transferência da matriz, que os industrializou na Zona Franca de Manaus com projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa, por filial instalada fora da ZFM, permaneçam isentos. (Seç.1, pág. 123)

 

Solução de Consulta COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME nº 53, de 25/03/2021.

Informa que o estabelecimento que der saída a produtos importados, de procedência estrangeira, que não tenham sido por ele submetidos a qualquer modificação em sua aparência, estrutura, funcionamento ou acondicionamento, revestirá, nessa operação de saída de produtos importados, a condição obrigatória de estabelecimento equiparado a industrial. (Seç.1, pág. 123)

Nenhum comentário:

Postar um comentário