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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 1 de abril de 2021

SC - DESCONTOS - IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

 DOU DE 25/03/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME nº 26, de 18/03/2021.

Informa que eventual desconto incondicional concedido pela importadora por conta e ordem de terceiro ao adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem não guarda qualquer relação com a saída das mercadorias de seu estabelecimento ou do recinto alfandegado em que se deu o despacho aduaneiro, mas sim decorre exclusivamente de liberalidade sua, “independente” (sic) de qualquer condição, devendo constar expressamente do contrato previamente firmado, relativamente a prestação do serviço de promoção do despacho aduaneiro de importação, bem como da nota fiscal emitida, em razão da prestação desses serviços. (Seç.1, pág. 65)

 

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