Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

SC NCM CO, INFOS NA FATURA

 DOU 06/08/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 236, de 02/08/2024.

Informa que o importador não está adstrito a informar o código da NCM indicado no certificado de origem se considerar que se prestar a informação na sua declaração de importação incorrerá em erro de classificação fiscal. A fatura comercial na condição de documento instrutivo da declaração de importação deve conter a indicação dos elementos indispensáveis à perfeita identificação da mercadoria. Identificada a mercadoria, a correta classificação fiscal deve ser realizada com observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, das Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do Mercosul e das Notas Complementares da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. (Seç.1, pág. 124)

TAXA MAPA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS

 DOU 02/08/2024

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo CODAR/SUARA/RFB/MF nº 21, de 01/08/2024.

Institui código de receita para recolhimento da Taxa Mapa/Classificação de Produto de Origem Vegetal Importação de que tratam o Decreto-Lei nº 1.899/1981, e a Portaria Interministerial nº 531/1994, expedida pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. (Seç.1, pág. 145)

DUMPING: FIBRAS ÓPTICAS

 DOU DE 02/08/2024

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/MDIC nº 39, de 01/08/2024.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fibras ópticas, classificadas no subitem 9001.10.11 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 117/134)

EXPORTAÇÃO LPCO MAPA

 Exportação nº 017/2024.

Comunica que a partir de 07/05/2024 a NCM 3502.20.00 (Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite) fica incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

NOVO REGIME AUTOMOTIVO – ALTERAÇÃO – IMPORTAÇÃO POR TERCEIROS – PROGRAMA MOVER

 DOU DE 05/08/2024

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória nº 1.249, de 02/08/2024.

Altera a Lei nº 14.902/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. (Seç.1, pág. 1)

SC DAC

 DOU DE 06/05/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 115, de 02/05/2024.

Informa que o regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. Esse regime não alcança a mercadoria nacionalizada, assim entendida a mercadoria estrangeira importada a título definitivo. (Seç.1, pág. 37)

SC ALIQUOTA LETEC ANEXO V APLICA-SE MESMO PARA ITENS NA LISTA ANEXO II

 DOU DE 06/05/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 112, de 02/05/2024.

Informa que desde 01/04/2022, data de entrada em vigor da Resolução GECEX nº 318/2022, aplicam-se as alíquotas do imposto sobre a importação previstas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) constantes do Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021 , aos produtos classificados nos códigos 2204.21.00 e 8712.00.10 da NCM, ainda que eles também estejam relacionados no Anexo II (Tarifas brasileiras que são diferentes da estabelecida na TEC) da Resolução GECEX nº 272/2021 (BELUX 223/2021). (Seç.1, pág. 37)

DUMPING: PNEUS E FIOS DE NAILON

 DOU DE 02/05/2024

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 583, de 29/04/2024.

Esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções GECEX nº 176/2021  e nº 198/2021. (Seç.1, págs. 1/9)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 584, de 29/04/2024.

Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 19/2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 10)

 DOU DE 06/05/2025

 Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 584, de 29/04/2024. 


ALTERAÇÃO NA TEC, NOVOS EX´S´BK, BIT E AUTOPEÇAS

 DOU DE 02/05/2024

LEGISLAÇÃO:

 Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 585, de 29/04/2024.

Altera o Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 10)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 586, de 29/04/2024.

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, págs. 10/11)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 587, de 29/04/2024.

Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 11/19)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 588, de 29/04/2024.

Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022  que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 19/20)

 Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 589, de 29/04/2024.

REPUBLICACAO DOU 06/05   Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 589, de 29/04/2024. 

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021, que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. (Seç.1, págs. 20/22)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 591, de 29/04/2024.

Altera o Anexo VI da Resolução GECEX nº 272/2021  que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum- TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 23)

 Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 592, de 29/04/2024.

Altera a Resolução GECEX nº 272/2021 , que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 23)


DOU 06/05/2024

10. Portaria SECEX/MDIC nº 315, de 03/05/2024.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução GECEX nº 591/2024  (Seç.1, pág. 1)


terça-feira, 6 de agosto de 2024

RTS REMESSAS POSTAIS E AÉREAS E PROGRAMA MOVER (AUTOMOTIVO)

 DOU DE 01/07/2024

LEGISLAÇÃO:  Medida Provisória nº 1.236, de 28/06/2024.

Altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902/2024 , que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). (Seç.1, pág. 1)

RESUMO:

1) DETERMINA QUE O MF poderá alterar as alíquotas de II de medicamentos para PF importados no regime simplificado de remessas postais bem como as alíquotas mínimas de 20% e maxima de 60%

2) INFORMA QUE A importação de veículos no programa MOVER pode ser feita por conta e ordem de terceiros.

LEGISLAÇÃO:  Portaria MF nº 1.086, de 28/06/2024.

Altera a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980. (Seç.1, pág. 1)

RESUMO:

1) DETERMINA ALIQUOTA DE 60% AO RTS VIA POSTAL OU ENCOMENDA INTERNACIONAL, estabelecendo aliquota diferencia de 20% até USD 50,00 e 60% de USD 50,01 a USD 3000,00 com valor a deduzir de USD 20,00

2) ISENTA II NO RTS PARA MEDICAMENTOS PF USO PROPRIO ATE USD 10.000,00

3) DETERMINA QUE NO VLR dos bens para fins de aplicação do RTS deve ser incluído frete e seguro e excluído parcela dos bens sujeito a suspensão, isenção, imunidade ou alíquota zero.

DUMPING : CORDOALHA DE AÇO, FILMES PET E VENTILADORES DE MESA

 DOU DE 01/07/2024

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/MDIC nº 26, de 28/06/2024.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 112/124)

Circular SECEX/MDIC nº 27, de 28/06/2024.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 473/2019, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.6291 e 3920.62.99 da NCM, originárias do Bareine e do Peru. (Seç.1, págs. 125/140)

 Circular SECEX/MDIC nº 28, de 28/06/2024.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 474/2019 , aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 140/151)

BAGAGEM

 DOU DE 28/06/2024

LEGISLAÇÃO:  Portaria COANA/SUANA/RFB/MF nº 154, de 14/06/2024.

Altera a Portaria Coana nº 140/2023 , que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, sejam passageiros ou tripulantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, ou em trânsito, em porto organizado ou instalação portuária alfandegados em território nacional para conferência aduaneira a bordo da embarcação. (Seç.1, pág. 65)

NOVO REGIME AUTOMOTIVO - PROGRAMA MOVER - PARA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS

DOU DE 28/06/2024

LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.902, de 27/06/2024.

Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755/2018 (Seç.1, págs. 1/4)

RESUMO: NOVO REGIME AUTOMOTIVO COM CONDIÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO E COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS. Excluído do cumprimento dos requisitos PF e PJ não vinculadas aos fabricantes.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

NOVOS DESTAQUES LI ANVISA A PARTIR DE 01/08

 

Importação nº 037/2024.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia Siscomex Importação nº 036/2024, com a substituição do arquivo que relaciona os produtos do item 1.

O novo arquivo pode ser acessado neste link.

ADEQUAÇÃO DA TIPI

 DOU DE 31/07/2024

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo RFB/MF nº 6, de 30/07/2024.

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução GECEX nº 547/2023  (Seç.1, pág. 50)

COTA EXPORTAÇÃO FRANGO E PERU

 DOU DE 31/07/2024

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/MDIC nº 340, de 30/07/2024.

Altera a Portaria SECEX nº 72/2020 que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. (Seç.1, pág. 33)

NORMAS DECEX SOBRE LI

 DOU DE 31/07/2024

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/MDIC nº 339, de 30/07/2024.

Altera o Anexo V da Portaria SECEX nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem. (Seç.1, pág. 33)

RESUMO: ALTERA A LISTA DE NCMS ACEITAS PARA IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA TEC

 DOU DE 31/07/2024

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/MDIC nº 38, de 30/07/2024.

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. (Seç.1, págs. 32/33)