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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 7 de agosto de 2024

SC DAC

 DOU DE 06/05/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 115, de 02/05/2024.

Informa que o regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. Esse regime não alcança a mercadoria nacionalizada, assim entendida a mercadoria estrangeira importada a título definitivo. (Seç.1, pág. 37)

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