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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 7 de agosto de 2024

SC ALIQUOTA LETEC ANEXO V APLICA-SE MESMO PARA ITENS NA LISTA ANEXO II

 DOU DE 06/05/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 112, de 02/05/2024.

Informa que desde 01/04/2022, data de entrada em vigor da Resolução GECEX nº 318/2022, aplicam-se as alíquotas do imposto sobre a importação previstas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) constantes do Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021 , aos produtos classificados nos códigos 2204.21.00 e 8712.00.10 da NCM, ainda que eles também estejam relacionados no Anexo II (Tarifas brasileiras que são diferentes da estabelecida na TEC) da Resolução GECEX nº 272/2021 (BELUX 223/2021). (Seç.1, pág. 37)

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