Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 6 de agosto de 2024

RTS REMESSAS POSTAIS E AÉREAS E PROGRAMA MOVER (AUTOMOTIVO)

 DOU DE 01/07/2024

LEGISLAÇÃO:  Medida Provisória nº 1.236, de 28/06/2024.

Altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902/2024 , que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). (Seç.1, pág. 1)

RESUMO:

1) DETERMINA QUE O MF poderá alterar as alíquotas de II de medicamentos para PF importados no regime simplificado de remessas postais bem como as alíquotas mínimas de 20% e maxima de 60%

2) INFORMA QUE A importação de veículos no programa MOVER pode ser feita por conta e ordem de terceiros.

LEGISLAÇÃO:  Portaria MF nº 1.086, de 28/06/2024.

Altera a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980. (Seç.1, pág. 1)

RESUMO:

1) DETERMINA ALIQUOTA DE 60% AO RTS VIA POSTAL OU ENCOMENDA INTERNACIONAL, estabelecendo aliquota diferencia de 20% até USD 50,00 e 60% de USD 50,01 a USD 3000,00 com valor a deduzir de USD 20,00

2) ISENTA II NO RTS PARA MEDICAMENTOS PF USO PROPRIO ATE USD 10.000,00

3) DETERMINA QUE NO VLR dos bens para fins de aplicação do RTS deve ser incluído frete e seguro e excluído parcela dos bens sujeito a suspensão, isenção, imunidade ou alíquota zero.

Nenhum comentário:

Postar um comentário