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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Despacho antecipado em GRU

DOU DE 18/05/2015

Legislação: Portaria nº 140, de 29/04/2015, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).

resumo: Estabelece hipóteses para aplicação do art. 17 da IN nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. (Seç.1, pág. 22)
Comentários: Admite despacho antecipada na Alf/GRu para os seguintes produtos:
I - jornais, revistas e outras publicações periódicas; 
II - partes e peças para manutenção de aeronaves AOG e embarcações atracadas ou a atracar; e 
III - plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis, cujo deferimento do Licenciamento de Importação dependa, exclusivamente, de inspeção física dos Órgãos Anuentes locais

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