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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 28 de julho de 2015

DUMPING BORRACHA ELASTOMERICA E SERINGAS DESCARTAVEIS

DOU DE 22/06/2015

LEGISLAÇÃO:

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, originários da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos, de Israel, da Itália e da Malásia. (Seç.1, págs. 10/31)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, originárias da China. (Seç.1, págs. 31/50)


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), classificado no item 3907.60.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 120/130)

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