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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 17 de julho de 2015

redução de II FOLHAS DE ALUMÍNIO

DOU DE 05/06/2015

Legislação:  Resolução CAMEX nº 52, de 03/06/2015.
Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL para FOLHAS DE ALUMINIO. (Seç.1, pág. 7)


DOU DE 08/06/2015


legislação: 8. Portaria SECEX nº 47, de 05/06/2015.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela 

Resolução CAMEX nº 52/2015. Altera o inciso XLII do art. 1º do Anexo III da 

Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 61

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