NOTICIA SISCOMEX 76/2015
Transfere alçada da CGIM para BB das NCM
9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9003.90.90, 9004.10.00, 9004.90.10 e
9004.90.90 e informa novos destaques para as NCM 9003.11.00, 9003.19.10 e
9004.10.00
Comunicamos que, a partir do dia 27/07/2015,
as importações dos produtos classificados nas NCM 9003.11.00, 9003.19.10,
9003.19.90, 9003.90.90, 9004.10.00, 9004.90.10 e 9004.90.90 deixarão de ser
analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília e passarão
a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do Brasil.
Informamos ainda que haverá alteração no
tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos
classificados nas NCM 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, com a criação dos
seguintes destaques:
A) 9003.11.00 e
9003.19.10 (Armações de Óculos)
Destaque 001 – Com estojo
Destaque 999 – Sem estojo
Os produtos classificados nos referidos
destaques estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático
previamente ao embarque no exterior.
Serão exigidas na descrição detalhada da
mercadoria da LI informações sobre peso e preço individual de cada modelo de
óculos, e se possui ou não estojo, a fim de determinar a correta classificação nos
destaques.
B) 9004.10.00
(Óculos de Sol)
Destaque 001 – Óculos de sol com a frente de plástico, sem estojo
Destaque 002 – Óculos de sol com a frente de metal, sem estojo
Destaque 003 – Óculos de sol com a frente de plástico, com estojo
Destaque 004 – Óculos de sol com a frente de metal, com estojo
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados nos referidos destaques estarão sujeitos
ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Serão exigidas na descrição detalhada da mercadoria da LI
informações sobre peso e preço individual de cada modelo de óculos, o material
constitutivo da parte frontal dos óculos, e se possui ou não estojo, a fim de
determinar a correta classificação nos destaques.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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