legislação: 10. Circular SECEX nº 36, de 29/05/2015.
Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução
CAMEX nº 8/2011,
o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras
de objetos de mesa, de vidro - ficando excluídos os objetos de mesa, de vidro,
produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário); travessas; jarras;
decânteres, licoreiras; garrafas e moringas - comumente classificadas no item
7013.49.00 da NCM, originárias da República Argentina, da República da
Indonésia e da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 01/03/2016.
(Seç.1, pág. 90)
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