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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Dumping Objetos de mesa, de vidro

DOU DE 29/05/2015

legislação: 10. Circular SECEX nº 36, de 29/05/2015.
Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 8/2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de mesa, de vidro - ficando excluídos os objetos de mesa, de vidro, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário); travessas; jarras; decânteres, licoreiras; garrafas e moringas - comumente classificadas no item 7013.49.00 da NCM, originárias da República Argentina, da República da Indonésia e da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 01/03/2016. (Seç.1, pág. 90)

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