Legislação: Decreto nº 8.442, de 29/04/2015.
Regulamenta os art. 14 a art. 36 da Lei nº 13.097/2015, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi. (Seç.1, págs. 2/4)
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