Legislação: Solução de Consulta COSIT nº 102, de 15/04/2015.
Informa que os serviços de frete relacionados às operações de comércio exterior de bens serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias (escapando, portanto, à hipótese de dispensa prevista no art. 1º, §2º, da IN RFB 1277/12). (Seç.1, pág. 31)
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