Publicado: 10/07/2015
10h00Última modificação: 10/07/2015 11h05 - FONTE RFB
A Receita Federal
informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 10/7, do Guia
Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
O Guia tem como objetivo principal orientar sobre os
procedimentos aduaneiros a serem utilizados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
de 2016. Em linhas gerais, o Guia foi elaborado com base na Lei nº 12.780/2013,
no Decreto nº 8.463/2015, e nas diversas normativas que regulamentam as medidas
tributárias e aduaneiras relativas aos bens destinados aos eventos dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
As informações do Guia
se destinam às operações de importação e de exportação realizadas por
delegações estrangeiras dos diversos esportes participantes dos eventos e
outros entes que organizarão e executarão operações relacionadas com os Jogos
e, principalmente, aos operadores logísticos e despachantes aduaneiros
contratados por esses entes. As orientações também servem aos profissionais de
imprensa não residentes no Brasil, quando trouxerem do exterior, em sua bagagem,
equipamentos profissionais para a cobertura jornalística do evento.
O Guia está dividido
em três capítulos, com informações detalhadas sobre o tratamento tributário e
os procedimentos aduaneiros adotados para bagagem acompanhada de viajantes e
cargas. O Capítulo 1 contém noções gerais sobre importação e exportação. O
Capítulo 2 dispõe sobre as peculiaridades da importação de bens, sejam aqueles
integrantes da bagagem acompanhada de viajantes, sejam os trazidos por
intermédio de empresa de courier internacional (transporte “porta a porta”) ou,
ainda, na condição de carga. O Capítulo 3, por sua vez, trata do retorno, ao
exterior, de bens que entraram no País a título temporário, ou seja, da
reexportação de bens.
Guia Aduaneiro para os Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de 2016
Aprova
o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. (Seç.1, pág.
24)
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