Legislação: Solução de Consulta COSIT nº 73, de 12/03/2015.
Informa que a operação de importação dos bens expressamente
relacionados no inciso VII do § 12 do art. 8º da Lei 10.865/2004,
atendidos todos os requisitos determinados no art. 4º do Decreto nº 5.171/2004,
está beneficiada com a redução a zero da alíquota da Cofins-Importação e da
alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, tanto no regime comum de
importação, como no regime aduaneiro de admissão temporária para utilização
econômica. (Seç.1, pág. 10)
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