Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 10 de julho de 2015

LI - MUNDANÇA DE TRAMENTO ADM DE LI

NOTÍCIA 68/2015 - PERFIS DE ALUMÍNIO.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 01/07/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7604.21.00 e 7604.29.20, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 7604.21.00 - Perfis ocos de ligas de alumínio - passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – Com acabamento superficial
Destaque 999 – Outros perfis.
B)      Os produtos da NCM 7604.29.20 – Outros perfis de ligas de alumínio - passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 – Com acabamento superficial
Destaque 999 – Outros perfis.
Os produtos enquadrados no destaque 001 e 999 estão sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
A anuência das referidas NCM será de alçada do DECEX.
Informamos ainda que serão exigidas, na descrição detalhada da mercadoria, na ficha 2 da LI, informações sobre a existência de algum tipo de cobertura superficial e o tipo desse acabamento, quando houver.
Na ausência dos dados solicitados, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

NOTICIA 69/2015 - FIOS E TECIDOS 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 24/06/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil:
5205.22.00 - FIO ALGODAO>=85%,SIMPLES, FIBRA PENT. 232.56D<=T<714 .29d="" p="">
5211.32.00 - TECIDO ALGODAO <85 p="" tinto="">200G/M2
5212.15.00 - OUTROS TECIDOS DE ALGODAO, ESTAMPADOS, PESO<=200G/M2
5310.10.90 - TECIDOS DE OUTRAS FIBRAS TEXTEIS LIBERIANAS,CRUS
5407.92.00 - OUTROS TECIDOS DE FILAMENTOS SINTETICOS <85 p="">
5407.94.00 - OUTROS TECIDOS DE FILAMENTOS SINTETICOS <85 estampados="" p="">
5408.24.00 - TECIDO DE FILAMENTOS ARTIFICIAIS >=85%, ESTAMPADO
5510.12.00 - FIO DE FIBRAS ARTIFICIAIS >=85%, RETORCIDO/RETORC. MULTIPL
5513.23.10 - TECIDOS TINTOS -85% FIBR. DESC. POL. DIAG. TÊXT. <4 p="">
5516.41.00 - TECIDO DE FIBRAS ARTIF<85 algodao="" com="" cru="" p="">

Departamento de Operações de Comercio Exterior

NOTICIA 71 - DISPENSA DE ANUENCIA DE LI
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 08/07/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil:
5603.12.90          FALSOS TECIDOS DE OUTROS FILAM. SINT/ARTIF. 25
5603.92.10          OUTS.FALSOS TECIDOS, POLIETILENO ALTA DENS. 25
5603.94.90          OUTROS FALSOS TECIDOS, PESO>150G/M2
5608.90.00          REDES DE MALHAS COM NOS, ETC.DE OUTRAS MATERIAS TEXTEIS
5808.90.00          ARTIGOS DE PASSAMANARIA/ORNAMENTAIS ANALOGOS, BORLAS,ETC
6201.12.00          SOBRETUDOS, IMPERMEAV.ETC.DE ALGODÃO, DE USO MASCULINO
6201.19.00          SOBRETUDOS, IMPERMEAV. ETC. DE OUTS. MATER.T EXT. MASCULINO
6201.99.00         OUTROS SOBRETUDOS, ETC.DE OUTS.MATER.TEXT.USO MASCULINO
6202.11.00          MANTOS, IMPERMEAVS. ETC.DE LA OU PÊLOS FINOS, USO FEMININO
6202.19.00          MANTOS, IMPERMEAVS.ETC.DE OUTS.MATER.TEXT. USO FEMININO
6202.99.00          OUTROS MANTOS, ETC. DE OUTS.MATÉRIAS TÊXTEIS, USO FEMININO
Departamento de Operações de Comercio Exterior

NOTICIA 72 - MUDANÇA DE ALÇADA DO DECEX PARA BB
Comunicamos que, a partir do dia 17/07/2015, as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.20.00, 9018.90.10 e 9609.10.00 deixarão de ser analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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