Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 27 de julho de 2015

LI BOMBAS

22/07/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 78/2015

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/07/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8413.70.80, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do Inmetro.
A alteração refere-se à inclusão do Destaque 004, conforme abaixo discriminado:
8413.70.80
Destaque 001 -  Equipamento com motor elétrico trifásico de indução. Rotor de gaiola de esquilo.  1CV/HP<=POT<=250CV/HP exceto para oxigênio líquido – Anuência INMETRO
Destaque 002 -  Exclusivamente equipamento monofásico <=1CV e Trifásico <=1CV, BEP (Ponto de Máxima Eficiência) entre 2 m3/h e 1000M3/h - Anuência INMETRO e DECEX
Destaque 003 -  Exclusivamente equipamento monofásico entre 1CV e 15CV (inclusive) e trifásico entre 1CV e 25CV (inclusive), BEP (Ponto de Máxima Eficiência) entre 2m3/h e 1000 M3/h - Anuência INMETRO e DECEX
Destaque 004 -  Outros equipamentos monofásicos <=1CV e Trifásicos <=1CV - Anuência DECEX.
Destaque 999 -  Outras bombas centrífugas de vazão inferior a 300l/min - Anuência DECEX.
Os produtos de anuência do DECEX estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

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