DOU
DE: 03/06/2013
Resumo: Torna público que, conforme o
previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 2/2009, o prazo de
vigência do direito antidumping aplicado às importações de lápis de madeira com
mina grafite e com mina de cor - ficando excluídos os lápis com mina grafite de
papel reciclado, lápis 'carpinteiro', lápis profissional para desenho e
crayons, lápis borracha, lápis para maquiagem, lápis para marcar couro, lápis
de cera, lápis para marcar textos - comumente classificadas no item 9609.10.00
da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia
12/02/2014. (Seç.1, pág. 115)
Nenhum comentário:
Postar um comentário