DOU
DE: 21/06/2013
Resumo:
Dispõe sobre o regime especial de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da COFINS, aplicável às pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool
de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 1º da MP nº 613/2013
(Seç.1, pág. 37)
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