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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Regime Especial de Incidência PIS/COFINS Importadoras de Álcool.

DOU DE: 21/06/2013

 Resumo: Dispõe sobre o regime especial de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, aplicável às pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 1º da MP nº 613/2013 (Seç.1, pág. 37)

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