Prezados,
Segue
novo tratamento administrativo para Lápis, publicado na Notícia Siscomex
Importação nº. 0044 de 17/07/2013.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011
E NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDACAO DADA PELA LEI N.
12.545/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 18 DE JULHO DE 2013, A NCM 9609.10.00
PASSARA A TER SEIS DESTAQUES, COM A SEGUINTE REDACAO:
DESTAQUE 001 - LAPIS DE MADEIRA, PARA
USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 002 - LAPIS DE MADEIRA,
EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 003 - LAPIS DE RESINA, PARA
USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 004 - LAPIS DE RESINA,
EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 005 - LAPIS DE OUTRAS
MATERIAS DIFERENTES DE MADEIRA OU RESINA, PARA USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA
OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;
DESTAQUE 999 - LAPIS DE OUTRAS
MATERIAS DIFERENTES DE MADEIRA OU RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA
OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
OS DESTAQUES 001 E 002 PASSARAO A TER
ANUENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DECEX, EM RAZÃO DA
EXISTENCIA DE MEDIDA ANTIDUMPING DETERMINADA PELA
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2009 E PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V, ART. 16
DO ANEXO I AO DECRETO 7096/2010. NESSAS SITUACOES, A ANUENCIA DEVE SER
PREVIA AO EMBARQUE DA MERCADORIA NO
EXTERIOR.
OS DESTAQUES 003, 004, 005 E 999
PASSARAO A TER ANUENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO
DECEX, POR RAZÕES DE MONITORAMENTO ESTATISTICO. NESSAS SITUACOES, A
ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO REGISTRO
DA DECLARACAO DE IMPORTACAO.
OS DESTAQUES 001, 003 E 005 PASSARAO
A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, EM RAZAO DA CERTIFICACAO TECNICA DE CONFORMIDADE DEFINIDA
PELA PORTARIA INMETRO 108 DE 13/06/2005 (BRINQUEDOS), BEM COMO DA CERTIFICACAO
DEFINIDA PELA PORTARIA 262 DE 18/05/2012 (MATERIAL ESCOLAR). NESSAS SITUACOES,
A ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR.
OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO
REGISTRADOS NO SISCOMEX CUJOS DESTAQUES ESTEJAM SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO
SER CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP,
POR MEIO DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA ANUENCIA). SERA
COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA
E NOVE CENTAVOS) PARA ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO NO SISCOMEX NO
PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE
IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS RELATIVOS AOS DESTAQUES 001, 003 E 005, REGISTRADOS NO
SISCOMEX A PARTIR DE 18 DE JULHO E QUE ESTEJAM VINCULADOS A
LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO
DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA, PARA FINS DE ANALISE DO
INMETRO, EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO PROCESSO O
EXTRATO DA LICENCA ORIGINAL EMITIDO PELO SISCOMEX.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO
EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO"
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