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Boa leitura.
Danielle Manzoli
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quinta-feira, 18 de julho de 2013
Suspensão de IPI - empresas preponderantemente exportadoras
Resumo:
Altera a IN RFB nº 948/2009,
que disciplina a suspensão do I.P.I. de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826/1999, e o
art. 29 da Lei nº 10.637/2002.
(Seç.1, pág. 37)
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