DOU DE: 29/05/2013
Resumo: Determina que a Declaração de Liberação para Importação de Produtos poderá ser emitida pelo Inmetro nos casos que especifica. Determina que as Declarações de Liberação de Licença de Importação serão emitidas somente se solicitadas através do sistema informatizado disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp. Revoga a Portaria INMETRO nº 199/2011. (Seç.1, pág. 106)
Comentário: Resumimos abaixo os casos que o Inmetro poderá emitir a declaração dispensando a certificação:
I.Similaridade entre instrumentos de medição isentos e sujeitos à aprovação de modelo;
II.Similaridade entre produtos isentos e sujeitos à avaliação
da conformidade compulsória;
III.Instrumentos de medição sujeitos ao controle legal de
instrumentos de medição, destinados exclusivamente à exposição em
feiras e/ou eventos;
IV.Produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, destinados exclusivamente à exposição em feiras e/ou eventos;
V.Exemplares de instrumentos de medição com vistas à aprovação de modelo de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico
(RTM) específico;
VI.Amostras de produtos com vistas à realização de ensaios
laboratoriais necessários ao processo de avaliação da conformidade;
VII.Instrumentos de medição sujeitos à aprovação de modelo
com vistas à realização de estudos tecnológicos ou ações de desenvolvimento de mercado;
VIII.Produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória para a realização de estudos tecnológicos ou ações de desenvolvimento de mercado;
IX.Partes e peças destinadas exclusivamente à montagem de
produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória;
X.Produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, destinados exclusivamente à exportação, sob o regime aduaneiro especial de drawback;
XI.Instrumentos de medição, destinados exclusivamente à
exportação, sob o regime aduaneiro especial de drawback;
XII.Demais situações em que a emissão da Declaração de
Liberação de Licença de Importação se faça necessária para o regular
andamento do processo de importação
O prazo para emissão de declaração será de 30 dias a partir do pedido no sistema orquestra.
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