Prezados,
Informamos abaixo Notícia
Siscomex Importação nº. 0045, que estabelece que os Licenciamentos Não
Automáticos dos Produtos Laminados Planos, de outras ligas de aço ao silício,
denominados “magnéticos”, de largura igual ou inferior a 600 mm,
comumente classificados no item 7225.19.00; e dos Produtos Laminados Planos, de
outras ligas de aço ao silício, denominados “magnéticos”, de largura
superior a 600 mm, comumente classificados no item 7226.19.00 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originários da República Popular da
China, República da Coreia e Taipé Chinês,deixam de ser anuídos pelo
DECEX-CGLI, a partir de 26/07/2013, e passam a ser anuídos pelo Banco do Brasil
por delegação do Decex, por estarem sujeitos a medidas antidumping em
consonância com a Resolução Camex nº. 49 de 16/07/2013.
7225
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PRODUTOS
LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE
LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 mm.
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7225.1
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- De aços ao silício, denominados "magnéticos":
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7225.19.00
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--
Outros
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14
|
5
|
1,65
|
7,6
|
TN
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7226
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PRODUTOS
LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE
LARGURA INFERIOR A 600 mm.
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7226.1
|
- De aços ao silício, denominados "magnéticos":
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||||
7226.19.00
|
--
Outros
|
14
|
5
|
1,65
|
7,6
|
TN
|
Segue abaixo íntegra da referida Notícia Siscomex:
25/07/2013
0045
COM
BASE NA RESOLUCAO CAMEX N.49, DE 16/07/2013, E NO ART. 15, INCISO II, ALINEA I,
DA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 26/07/2013, O EXAME DA
ANUÊNCIA DO DECEX EM RELACAO AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7225.19.00 E
7226.19.00 DEIXARÁ DE SER REALIZADO PELA COORDENACAO GERAL DE LICENCAS DE
IMPORTACAO E PASSARA A SER REALIZADO, POR DELEGACAO, PELO BANCO DO BRASIL.
A
NECESSIDADE DE LICENCAS DE IMPORTACAO NAO AUTOMATICAS, COM ANUENCIA DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, DECORRE DA APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING
DEFINITIVO, POR UM PRAZO DE ATÉ CINCO ANOS, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
MENCIONADOS ORIGINARIAS DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA, REPUBLICA DA COREIA E
TAIPE CHINES.
DEPARTAMENTO
DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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