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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 29 de julho de 2013

LI - Laminados Plano de Aço ao Silício deixam de ser anuídos pelo DECEX-CGLI e passam a ser anuídos pelo Banco do Brasil por delegação do Decex.


Prezados,

Informamos abaixo Notícia Siscomex Importação nº. 0045, que estabelece que os Licenciamentos Não Automáticos dos Produtos Laminados Planos, de outras ligas de aço ao silício, denominados “magnéticos”, de largura igual ou inferior a 600 mm, comumente classificados no item 7225.19.00; e dos Produtos Laminados Planos, de outras ligas de aço ao silício, denominados “magnéticos”, de largura superior a 600 mm, comumente classificados no item 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originários da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês,deixam de ser anuídos pelo DECEX-CGLI, a partir de 26/07/2013, e passam a ser anuídos pelo Banco do Brasil por delegação do Decex, por estarem sujeitos a medidas antidumping em consonância com a Resolução Camex nº. 49 de 16/07/2013.


7225
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 mm.


7225.1
- De aços ao silício, denominados "magnéticos":


7225.19.00
-- Outros
14
5
1,65
7,6
TN

7226
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE LARGURA INFERIOR A 600 mm.


7226.1
- De aços ao silício, denominados "magnéticos":


7226.19.00
-- Outros
14
5
1,65
7,6
TN


Segue abaixo íntegra da referida Notícia Siscomex:

25/07/2013  0045 

COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N.49, DE 16/07/2013, E NO ART. 15, INCISO II, ALINEA I, DA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 26/07/2013, O EXAME DA ANUÊNCIA DO DECEX EM RELACAO AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7225.19.00 E 7226.19.00 DEIXARÁ DE SER REALIZADO PELA COORDENACAO GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO E PASSARA A SER REALIZADO, POR DELEGACAO, PELO BANCO DO BRASIL.

A NECESSIDADE DE LICENCAS DE IMPORTACAO NAO AUTOMATICAS, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, DECORRE DA APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO, POR UM PRAZO DE ATÉ CINCO ANOS, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS MENCIONADOS ORIGINARIAS DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA, REPUBLICA DA COREIA E TAIPE CHINES.


DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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