DOU DE 01/10/2013:
Legislação: Resolução CAMEX nº 75, de 30/09/2013.
Prorroga direito antidumping
definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de
pedivelas fauber monobloco, originárias da República Popular da China. (Seç.1,
págs. 4/12)
Legislação: Resolução CAMEX nº 76, de 30/09/2013.
Prorroga direito antidumping
definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de
armações para óculos, com ou sem lentes corretoras, originárias da República
Popular da China. (Seç.1, pág. 12)
COMENTARIOS: Medidas foram tomadas para importações originárias da China
Brasília (1° de outubro) – Foram
publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções da Câmara de
Comércio Exterior (Camex) n°
75 e n°
76. A primeira resolução trata da prorrogação do direito antidumping
definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras originárias da China de pedivelas fauber monobloco, para bicicletas, comumente
classificadas no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O
direito será recolhido sob a forma de alíquota específica, no valor de US$
1,56/kg.
A resolução define que o
Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior
(Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
irá
monitorar por um ano, em intervalos quadrimestrais, a
produção das pedivelas pela indústria nacional para aferir o volume de
produção, de vendas no mercado interno e o grau de utilização da capacidade
instalada.
Armações para óculos
A segunda resolução publicada
hoje define a prorrogação do direito antidumping definitivo, por prazo de até
cinco anos, às importações brasileiras da China de armações para óculos, com ou
sem lentes corretoras, comumente classificadas nos itens 9003.11.00,
9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM). A sobretaxa será recolhida sob a forma de alíquota específica
de US$ 270,56/kg, limitado às armações para óculos com preço igual ou inferior
a US$ 11,44 por peça, incluídas as despesas com frete e seguro.
A resolução define ainda que o
direito antidumping aplicado não poderá ser superior a US$ 4,87/peça. Estão
excluídos da medida os equipamentos de proteção individual, como óculos de
segurança, de soldagem e de laboratório; os óculos para prática de esportes,
como óculos de natação, de mergulho, de pesca e de esqui; os óculos para
maquiagem; e os óculos 3D para visualização de filmes em terceira dimensão.
Assessoria
de Comunicação Social do MDIC
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