Legislação: Solução de Consulta DISIT/SRRFB/4ªRF nº 54, de 08/08/2013.
resumo: Informa que a isenção do IPI para os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus (ZFM) de que trata o inciso III do art. 81 do Decreto nº 7.212/2010, bem como a respectiva remessa com suspensão desse imposto, prevista no art. 84 do referido decreto, estendem-se aos produtos nacionalizados oriundos de países com os quais o Brasil mantenha tratado, acordo ou convenção internacional que assegure igualdade de tratamento, quanto aos tributos internos, para o produto nacional e o importado. (Seç.1, pág. 15)
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