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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Dumping PVC

DOU DE 13/09/2013

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 49, de 12/09/2013.
Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de agosto de 2013.
(Seç.1, pág. 93)

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