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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

MUDANÇA DA BASE DE CALCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO.

SEGUE NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE A MUDANÇA DA BASE DE CALCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO.
O SISCOMEX ESTÁ ATUALIZAÇÃO NA DATA DE HOJE PARA ATENDER A NOVA BASE DE CÁLCULO.



09/10/2013  0055  SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO      
                                 PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO
                                
          TENDO EM VISTA TER SIDO SANCIONADO O PLV 21/2013, QUE
          CONVERTE EM LEI A MP 615/2013, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE
          10/10/2013 ENTRA EM VIGOR A NOVA BASE DE CÁLCULO DO
          PIS/PASEP E DA COFINS APLICADOS A IMPORTAÇÃO, NO SISCOMEX
          IMPORTAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NOVA LEI.
          A PARTIR DESSA DATA, A NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DE AMBOS OS
          TRIBUTOS PASSA A SER A ALÍQUOTA APLICADA AO VALOR ADUANEIRO.
                                
                                       COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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