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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Resumo legislação sobre “benefícios” para realização dos eventos relacionados a Copa do mundo no Brasil.

DE: DANIELLE MANZOLI
BASE LEGAL (LEI QUE INSTITUIU OS “BENEFÍCIOS”:

RESUMO:
Da isenção às importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos:

A)Produtos e bens:
I - alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;
II - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;
III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos;
IV - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e
V - outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até 1 (um) ano.
VI -  bens duráveis cujo valor aduaneiro seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Obs: para os bens duráveis acima do valor acima, os mesmos poderão ser importados no regime de admissão temporária, com suspensão total dos tributos.
Abaixo definição dos bens duráveis para tais fins:
I - equipamento técnico-esportivo;
II - equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens;
III - equipamento médico;
IV - equipamento técnico de escritório; e
V - outros bens duráveis previstos em regulamento.

B) Tributos federais isentos:
II, IPI, PIS/PASEP-imp, COFINS-imp, TX.Siscomex, AFRMM e tx. Mercante, CIDE-combustíveis.

C) Quem pode usufruir dos benefícios:
Aplica-se somente às importações promovidas pela Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior, Emissora Fonte da Fifa e Prestadores de Serviço da Fifa domiciliados no exterior, discriminados em ato do Poder Executivo, ou por intermédio de pessoa física ou jurídica por eles contratada para representá-los, observados os requisitos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
.
REGULAMENTO:

RESUMO:

Alem do disposto na Lei acima resumida, o decreto regulamenta que:
 A isenção será concedida com observância das seguintes condições:
I -  apresentação prévia à Secretaria da Receita Federal do Brasil da relação detalhada dos bens e mercadorias a serem importados, contendo:
a) a classificação fiscal dos bens;
b) indicação do valor unitário dos bens; e
c) quantidade e destinação finalística dos bens; e
II - os bens ou mercadorias deverão ser importados para uso ou consumo exclusivo na organização ou realização dos Eventos. 
Para fins de fruição da isenção, entende-se por bens consumidos os bens dos tipos e em quantidades normalmente utilizados em Eventos dessa magnitude . 
O conceito de bens consumidos não abrange veículos automotores em geral, nem motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, aeronaves e embarcações de todo tipo, tampouco armas. 




HABILITAÇÃO:

RESUMO:
Somente poderão se habilitar para os benefícios, as pessoas abaixo, conforme os formulários constantes no link abaixo.

http://www.receita.fazenda.gov.br/images/bullet13.gif
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Anexo VI - REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO - Pessoas Jurídicas pessoas jurídicas industriais, domiciliadas no Brasil, que vendam diretamente produtos nacionais para uso ou consumo da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil e da Emissora Fonte da Fifa e  jurídicas industriais, domiciliadas no Brasil, que vendam diretamente bens duráveis para a Fifa, para a Subsidiária Fifa no Brasil e para a Emissora Fonte da Fifa,  e pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, que vendam mercadorias com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a Fifa, para a Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte, 
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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS:



DESPACHO ADUANEIRO:

RESUMO:
Somente poderão gozar dos benefícios e proceder o despacho aduaneiro dos bens, as pessoas habilitadas para usufruir os benefícios, conforme abaixo descrito:
Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa poderão ser aplicados aos despachos aduaneiros promovidos:
I - pela Fifa;
II - pela Subsidiária Fifa no Brasil;
III - pelas Confederações Fifa;
IV - pelas Associações estrangeiras membros da Fifa;
V - por Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior;
VI - pela Emissora Fonte da Fifa;
VII - por Prestadores de Serviço Fifa domiciliados no exterior; e
VIII - por pessoa física ou jurídica contratada por qualquer dos participantes constantes dos incisos deste parágrafo único como responsável pela logística ou pelo desembaraço aduaneiro dos bens.
Portanto, não sendo uma das pessoas acima, não podem usufruir dos benefícios.



LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:


COPA - AD TEMP E EXP TEMP - PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS
DOU DE: 07/06/2013

Resumo: Autoriza a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da IN RFB nº 1.361/2013 (BELUX 98/2013), para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016. (Seç.1, pág. 15)


Importação p/ COPA - náo aplicação de Dumping e medidas de defesa comercial
DOU DE 16/5/2013

Legislação: 
Resolução CAMEX nº 35, de 15/05/2013.
Resumo: Dispõe sobre a suspensão, por razões de interesse público, de direitos antidumping e medidas compensatórias definitivos e a não aplicação de direitos antidumping e medidas compensatórias provisórios, nas importações relativas aos Eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. (Seç.1, pág. 24)

Importação para eventos da Copa da FIFA em 2013 e 2014 -não aplica-se medidas comerciais dumping e semelhantes
DOU DE 20/5/2013
Resumo: Retifica o preâmbulo do ato supracitado que dispõe sobre a suspensão, por razões de interesse público, de direitos antidumping e medidas compensatórias definitivos e a não aplicação de direitos antidumping e medidas compensatórias provisórios, nas importações relativas aos Eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. (Seç.1, págs. 10/11)


LI's bens incentivos da COPA
DOU DE 09/05/2013

Legislação: 
Portaria SECEX nº 19, de 08/05/2013
Resumo: Acrescenta o § 5º ao artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, determinando que as LI's para bens para os incentivos para a COPA da Lei 12.350/10 poderão ser efetuadas após embarques porém antes do despacho aduaneiro.
(Seç.1, pág. 111)

Dispensa LI bens usados em ad. temp. para Copa e Jogos Olímpicos
DOU DE 23/04/2013

Legislação:  
Portaria SECEX/MDIC nº 16, de 22/04/2013.

Resumo: Altera o art. 43 da Portaria SECEX nº 23/2011 dispensando LI para material usados para admissão temporária de bens para Copa e Jogos Olímpicos. (Seç.1, pág. 100)

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