fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Prazo
médio dos processos deve ser reduzido de 15 para dez meses
Brasília (1° de outubro) – As novas
regras para investigações antidumping passam a valer a partir de hoje, com a entrada em vigor o Decreto
8.058/2013, publicado no dia 29 de julho e que regulamentou o tema no
Brasil. O novo marco normativo substitui o Decreto
1.602/1995 e incorpora mudanças importantes
para enfrentar os desafios contemporâneos do comércio exterior brasileiro. A
nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em
recente concurso público com a contratação de servidores este ano, deverá
reduzir o prazo médio das investigações de 15 para dez meses, conforme
estabelecido no Plano Brasil Maior.
Com a nova regra, passa a ser
obrigatória a realização da determinação preliminar, que constitui uma
conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de
causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping
provisórios poderão ser aplicados para proteger a indústria doméstica já
durante a investigação. O objetivo é assegurar que as determinações
preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação.
Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o
prazo médio é de 240 dias.
Outro importante avanço da nova
legislação é o estabelecimento de prazo máximo de sessenta dias para a análise
de uma petição. Nos casos, no entanto, em que não houver necessidade de pedidos
de informações adicionais e em que houver evidências necessárias de dumping, de
dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15
e trinta dias da data de seu protocolo.
As inovações também buscam
reduzir os custos para as partes eliminando a necessidade de se atualizar o
período de análise do dano investigado. Em paralelo, foi dispensada a
obrigatoriedade de se realizar a audiência final com as partes, ressaltando,
porém, que estas poderão solicitar audiências com a autoridade investigadora
sempre que considerarem necessário.
As novas regras foram definidas
ainda segundo as obrigações do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio
(OMC) e o Acordo Antidumping da entidade. O amplo direito de defesa e do
exercício do contraditório permanecem, igualmente, assegurados em todo o
processo investigativo.
A elaboração do novo decreto foi
precedida de consulta
pública abrangente, ainda em 2011, em que o setor privado encaminhou
sugestões de mudanças das normas. O processo procurou dar maior transparência
às regras e reduzir os custos de participação das partes no processo. Em setembro, a
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC) também realizou diversos encontros para
explicar os novos regulamentos a interessados de escritórios de advocacia,
consultorias, corpo diplomático e entidades de classe.
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