Redução tarifária será válida por 180
dias com limite de quantidade
Brasília (18 de outubro) - Foi publicada hoje, no Diário
Oficial da União, a Resolução
Camex no 87, aprovada ad referendum do Conselho de
Ministros, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação para óleo de
palmiste e chapas grossas de aço carbono, por 180 dias. A medida foi adotada
por desabastecimento, ao amparo do mecanismo de urgência da Resolução Grupo
Mercado Comum do Mercosul 08/08.
Para o óleo
de palmiste, classificado no código 1513.29.10
da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a redução tarifária foi de 10% para 2%, e é
limitada a uma quota de 99.332 toneladas. O óleo de palmiste é extraído da
amêndoa da palmeira Eleaeis guineenses, conhecida como dendezeiro. No
Brasil, o produto é utilizado pelas indústrias química, de alimentação, de
produtos de limpeza e de higiene pessoal.
Já as chapas grossas de aço carbono
terão redução tarifária de 12% para 2% e são destinadas
à fabricação de tubos de aço carbono, com soldagem pelo processo de arco
submerso, para aplicação submarina, com requisito de resistência à corrosão
ácida. A importação do produto com redução de alíquotas é válida para uma cota
de 9.500 toneladas. As chapas grossas de aço carbono estão classificadas
no código NCM 7208.51.00.
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