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Danielle Manzoli

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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Camex reduz Imposto de Importação de óleo de palmiste e chapas de aço por desabastecimento


Redução tarifária será válida por 180 dias com limite de quantidade
Brasília (18 de outubro) -  Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex no 87, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação para óleo de palmiste e chapas grossas de aço carbono, por 180 dias. A medida foi adotada por desabastecimento, ao amparo do mecanismo de urgência da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul 08/08.  
Para o óleo de palmiste, classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a redução tarifária foi de 10% para 2%, e é limitada a uma quota de 99.332 toneladas. O óleo de palmiste é extraído da amêndoa da palmeira Eleaeis guineenses, conhecida como dendezeiro. No Brasil, o produto é utilizado pelas indústrias química, de alimentação, de produtos de limpeza e de higiene pessoal.
Já as chapas grossas de aço carbono terão redução tarifária de 12% para 2% e são destinadas à fabricação de tubos de aço carbono, com soldagem pelo processo de arco submerso, para aplicação submarina, com requisito de resistência à corrosão ácida. A importação do produto com redução de alíquotas é válida para uma cota de 9.500 toneladas. As chapas grossas de aço carbono estão classificadas no código NCM 7208.51.00.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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