Legislação: Resolução CAMEX nº 77, de 02/10/2013.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, (chapas grossas), originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia. (Seç.1, págs. 1/27)
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