Redução
tarifária, de 12% para 0%, restringe-se a um prazo de 180 dias e a uma cota de
282.500 toneladas
Brasília (7 de outubro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União de hoje, ad referendum do Conselho de Ministros, a Resolução Camex no 86, que reduz a alíquota do Imposto de Importação para o produto metanol (álcool metílico), código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redução tarifária, de 12% para 0%, restringe-se a um prazo de 180 dias e a uma cota de 282.500 toneladas.
O
metanol (CH3OH), ou álcool metílico, é um composto químico. Sua principal
aplicação é como solvente em inúmeras reações industriais, além de ser
utilizado na produção de polímeros sintéticos, como o plástico e a fórmica. Os
principais segmentos de aplicação do metanol são: intermediário químico (na
produção de inúmeros outros produtos químicos), farmacêutico, defensivos
agrícolas e biodiesel.
O
produto encontrava-se amparado com redução do imposto de importação a 0% no
âmbito da Resolução GMC no 08/08, por razões de
desabastecimento. Tendo em que ainda está em curso a negociação sobre a
renovação da redução do Imposto de Importação no âmbito da Comissão de Comércio
do Mercosul (CCM), decidiu-se que a redução tarifária do produto migraria
temporariamente para outro mecanismo, a Lista de Exceções à Tarifa Externa
Comum (Letec).
A
fim de acomodar o Metanol na Letec, o produto D-Glucitol (sorbitol), código
2905.44.00 da NCM, foi excluído da lista. Desse modo, a alíquota do produto sai
de 20% para aquela adotada na TEC, que é de 14%.
fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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