01/09/2015 - Notícia
Siscomex Importação nº 94/2015
Novo Tratamento
Administrativo para a NCM 8708.50.99 com anuência prévia do INMETRO
Com base na Portaria
INMETRO nº 13/2014, informamos que, a partir de 08/09/2015,
haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos da
NCM 8708.50.99, que serão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:
Destaque 001 – Eixo veicular
auxiliar para caminhão, caminhão-trator e ônibus
Destaque 002 – Eixo
veicular para reboques e semirreboques
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