Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

NOVOS TRATAMENTOS ADM NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

SEGUE RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

- VEÍCULOS - várias ncm´s estão dispensadas de anuencia do DECEX
- IBAMA passa a anuir li´s de relógios com pulseiras de animais silvestres e anuir as exportações também.
- Vidros para veículos - dispensada de LI´s do DECEX
- Eixos de veículos - passa a ter anuência do Inmetro
- Exportação com anuência do exército, para alguns produtos
- escadas metálicas passa a ter anuência do Inmetro
Painéis compostos de alumínio (ACM) terá LI automática DECEX
- garrafas térmicas - alteração de tratamento de LI
Laminados planos de baixo carbono do destaque 001 citado, passará a ter LI Decex. 
- AEROSÓIS E DIVERSOS PRODUTOS DIVERSOS, ficam dispensadas de LI do DECEX/BB

INTEGRA DAS NOTÍCIAS ABAIXO.
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Notícia Siscomex Importação nº 103/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 24/09/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex: 8702.10.00, 8702.90.10, 8702.90.90, 8703.10.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.10.10, 8704.10.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.20, 8704.23.30, 8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8704.90.00, 8705.10.90, 8705.20.00, 8705.30.00, 8705.40.00, 8705.90.10 e 8705.90.90.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia Siscomex Importação nº 102/2015
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 24/09/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil:
2815.11.00          Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido.
3305.90.00          Outras preparações capilares -Destaque 002 – para a forma aerossol
3307.10.00          Preparações para barbear antes, durante ou após - Destaque 001 – para a forma aerossol
3307.20.10          Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos - Destaque 001 – para a forma aerossol
3307.20.90          Outros desodorantes corporais e antiperspirantes - Destaque 001 – para a forma aerossol
3307.49.00          Outras preparações para perfumar/Desodorizar ambientes - Destaque 002 – para a forma aerossol
3808.50.10          Inseticidas em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto - Destaque 002 – para a forma aerossol
3808.91.11          Inseticidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso donissanitário direto, contendo bromometano ou bromoclorometano - Destaque 002 – para a forma aerossol
3808.91.19          Outros inseticidas apresentados em formas ou embalagens  exclusivamente para uso donissanitário direto - Destaque 002 – para a forma aerossol
3921.90.11          Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de resina melamina-formaldeído
4410.11.21          Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
8421.39.90          Outros aparelhos para filtrar ou depurar gases
8431.10.10          Peças de talha manuais, sem alavanca, com capacidade de carga de até 3 toneladas - Destaque 001 – Peças de talha manuais, sem alavanca, com capacidade de até 3 toneladas
8506.10.10          Pilhas elétricas, de bióxido de manganês, alcalinas
8506.10.20          Outras pilhas elétricas, de bióxido de manganês
8523.41.10          Discos para sistema de leitura por Raio “Laser”, com possibilidade de serem gravados uma única vez. CD gravável uma única vez - Destaque 001 - DVD gravável uma única vez e Destaque 999 – Outros

Departamento de Operações de Comércio Exterior

26/08/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 91/2015
Alteração dos Tratamentos Administrativos com anuência do IBAMA para as NCM 9101.11.00, 9101.19.00, 9101.21.00, 9101.29.00, 9102.11.10, 9102.11.90, 9102.12.10, 9102.12.20, 9102.12.90, 9102.19.00, 9102.21.00, 9102.29.00, 9113.90.00.
Com base na Portaria IBAMA nº 93/1998, informamos que, a partir de 28/08/2015, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
As importações dos produtos classificados nas NCM abaixo descritas passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de importação:
9101.11.00 – Relógio de Pulso de mostrador exclusivamente mecânico. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9101.19.00 – Relógio de pulso – outros. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9101.21.00 – Relógio de pulso de corda automática. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9101.29.00 – Relógio de pulso – outros. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.11.10 – Relógio de pulso: e mostrador mecânico. E caixa de metal comum. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.11.90 - Relógio de pulso: e mostrador mecânico - Outros. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.12.10 – Relógio de pulso: e mostrador optoeletrônico; e caixa de metal. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.12.20 - Relógio de pulso: e mostrador optoeletrônico; e caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.12.90 - Relógio de pulso: e mostrador optoeletrônico; Outros. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.19.00 – Relógio de pulso. Outros. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.21.00 – Outros relógios de pulso. De corda automática. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.29.00 – Outros relógios de pulso: Outros. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9113.90.00 – Pulseiras de relógios e suas partes. Outras. Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

26/08/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 80/2015
Alteração dos Tratamentos Administrativos, na exportação, com anuência do IBAMA para as NCM 9101.11.00, 9101.19.00, 9101.21.00, 9101.29.00, 9102.11.10, 9102.11.90, 9102.12.10, 9102.12.20, 9102.12.90, 9102.19.00, 9102.21.00, 9102.29.00, 9113.90.00.
Com base na Portaria IBAMA nº 93/1998, informamos que, a partir de 28/08/2015, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados a exportações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
As exportações dos produtos classificados nas NCM abaixo descritas passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de exportação:
9101.11.00 – Relógio de Pulso de mostrador exclusivamente mecânico.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9101.19.00 – Relógio de pulso – outros.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9101.21.00 – Relógio de pulso de corda automática.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9101.29.00 – Relógio de pulso – outros.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.11.10 – Relógio de pulso: e mostrador mecânico. E caixa de metal comum.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.11.90 - Relógio de pulso: e mostrador mecânico - Outros.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.12.10 – Relógio de pulso: e mostrador optoeletrônico; e caixa de metal.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.12.20 - Relógio de pulso: e mostrador optoeletrônico; e caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.12.90 - Relógio de pulso: e mostrador optoeletrônico; Outros.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.19.00 – Relógio de pulso. Outros.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.21.00 – Outros relógios de pulso. De corda automática.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9102.29.00 – Outros relógios de pulso: Outros.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
9113.90.00 – Pulseiras de relógios e suas partes. Outras.
Destaque 001 – Com pulseira de couro de animal silvestre.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior


28/08/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 92/2015
Dispensa as NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 (Destaque 002) da anuência do DECEX
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que, a partir de 28/08/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 (Destaque 002) estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior


31/08/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 81/2015
Alteração do Tratamento Administrativo com anuência da DFPC para a NCM 2929.90.90
Informamos que, a partir de 31/08/2015, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos a anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército brasileiro (DFPC).
As exportações dos produtos classificados na NCM abaixo descrita passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de exportação:
2929.90.90 – Outros compostos de outras funções nitrogenadas (Azotadas)
Destaque 001 – Cloreto de Fenilcarbilamina
Destaque 002 – Nitroguanidina
Destaque 003 – Butiltetril (2,4,6-Trinitrofenil-N-Butilnitramina)
Destaque 99 – Outros
Departamento de Operações de Comércio Exterior


31/08/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 93/2015
Transfere alçada do BB para a CGIM dos produtos sujeitos a cota tarifária no âmbito da ALADI
Comunicamos que, a partir do dia 31/08/2015, as importações dos produtos sujeitos a cota tarifária no âmbito da ALADI deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília conforme os novos procedimentos publicados na Portaria SECEX nº 61, de 28 de agosto de 2015.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR


01/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 94/2015
Novo Tratamento Administrativo para a NCM 8708.50.99 com anuência prévia do INMETRO
Com base na Portaria INMETRO nº 13/2014, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos da NCM 8708.50.99, que serão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:
Destaque 001 – Eixo veicular auxiliar para caminhão, caminhão-trator e ônibus
Destaque 002 – Eixo veicular para reboques e semirreboques
Departamento de Operações de Comércio Exterior

01/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 95/2015
Novo Tratamento Administrativo para as NCM 7326.90.90 e 7616.99.00 com anuência prévia do INMETRO
Com base na Portaria INMETRO nº 616/2012, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos das NCM 7326.90.90 e 7616.99.00, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:
NCM 7326.90.90
Destaque 001 – Escadas metálicas domésticas
NCM 7616.99.00
Destaque 001 – Escadas metálicas domésticas
Departamento de Operações de Comércio Exterior

03/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 96/2015
Altera Tratamento Administrativo da NCM 7007.19.00
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 09/09/2015 a anuência do Decex referente ao Destaque 999 da NCM 7007.19.00 deixará de estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático e passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Lembramos que a anuência do Decex para os licenciamentos em questão permanece delegada ao Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

14/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 97/2015
Inclui novo Destaque para a NCM 7606.12.90.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 15/09/2015, haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7606.12.90, com a criação do seguinte destaque:
Destaque 002 – Painéis compostos de alumínio (ACM)
Os produtos classificados no referido destaque estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

14/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 98/2015
Altera redação do destaque 001 para a NCM 7225.40.90
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 82/2015, informamos que a partir do dia 18/09/2015, haverá alteração na redação do Destaque 001 da NCM 7225.40.90, com adição do elemento cromo, passando a ter a redação abaixo:
NCM 7225.40.90
Destaque 001 – Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro ou cromo de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Os produtos classificados nos referidos destaques continuarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Departamento de Operações de Comércio Exterior


23/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 101/2015
Alteração de Destaques da NCM 9617.00.10
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 30/09/2015, haverá alteração no tratamento administrativo da NCM 9617.00.10, com a criação dos seguintes destaques abaixo:
NCM 9617.00.10 – Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
Destaque 001 – Garrafas térmicas com volume inferior a 1 litro
Destaque 002 – Garrafas térmicas com volume igual a 1 litro
Destaque 003 – Garrafas térmicas com volume superior a 1 litro
Destaque 999 - Outros
Os produtos classificados nos destaques 001, 002 e 003 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

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