Secex impede nova
importação de objetos de louça com falsa declaração de origem
Para burlar direito antidumping nas
importações brasileiras da China, empresa da Malásia apresentou falsa
declaração de origem mas teve licença de importação indeferida pela Secex
Brasília
(2 de setembro) – Foi
publicada hoje, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria
nº 63, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerrou a investigação
para apurar falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça para
mesa. A finalidade foi identificar empresas que tentam exportar para o Brasil
sem pagar o direito antidumping aplicado pela Resolução Camex n°3/2014 varia de
US$ 1,84 a US$ 5,14 por quilo. Foi apurada falsa declaração de origem da
empresa Remco Ceramic Industries, da Malásia, que não comprovou possuir
processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais
brasileiras (previstas na Lei nº 12.546, de 2011) e teve as licenças de
importação indeferidas.
32
investigações
Esta
foi a primeira investigação conduzida no âmbito da Portaria
Secex nº 38, de 18 de maio de 2015, que aprimorou o mecanismo de
investigações de origens não preferenciais, simplificou processos e
reduziu prazos. Uma das mudanças é a extensão do direito de pedir revisão dos
resultados das investigações a todos os denunciantes e partes interessadas no
processo. Antes, apenas o importador poderia pedir a revisão.
Com
o processo encerrado hoje, a Secex já realizou 32 procedimentos de investigação
de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça, em 2015. Dos 32
casos, em apenas 8 ficou comprovado que a empresa era fabricante, segundo as
normas brasileiras.
Desde
outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou
a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para
objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do
Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com a
finalidade de identificar falsas declarações de origem para burlar o direito
antidumping vigente.
A
investigação de origem não preferencial consiste no conjunto de regras
utilizado pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias,
desde que não relacionados à concessão de acordos comerciais que prevejam a
concessão de preferências tarifárias. Ao contrário, a investigação de origem
preferencial conta com a existência de acordo comercial.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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