Com base na Portaria
Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 18/09/2015, as importações dos
produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10 e 4011.92.90 estarão
dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com
anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
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